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Jurisprudência


TJAM 4002854-52.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. TRINÔMIO ADEQUAÇÃO-NECESSIDADE-UTILIDADE. INUTILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Para fins de demonstração do interesse recursal, acolhendo-se o trinômio adequação-necessidade-utilidade, deve-se demonstrar que a medida pleiteada no recurso é útil. II – Torna-se inútil o pronunciamento jurisdicional em agravo de instrumento interposto para atribuir efeito suspensivo à apelação que, em momento posterior, foi julgada. III – Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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