TJAM 4002854-52.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. TRINÔMIO ADEQUAÇÃO-NECESSIDADE-UTILIDADE. INUTILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Para fins de demonstração do interesse recursal, acolhendo-se o trinômio adequação-necessidade-utilidade, deve-se demonstrar que a medida pleiteada no recurso é útil.
II – Torna-se inútil o pronunciamento jurisdicional em agravo de instrumento interposto para atribuir efeito suspensivo à apelação que, em momento posterior, foi julgada.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. TRINÔMIO ADEQUAÇÃO-NECESSIDADE-UTILIDADE. INUTILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Para fins de demonstração do interesse recursal, acolhendo-se o trinômio adequação-necessidade-utilidade, deve-se demonstrar que a medida pleiteada no recurso é útil.
II – Torna-se inútil o pronunciamento jurisdicional em agravo de instrumento interposto para atribuir efeito suspensivo à apelação que, em momento posterior, foi julgada.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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