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Jurisprudência


TJAM 4002854-57.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o prazo para interpor recurso correrá a partir da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Preliminar de intempestividade rejeitada. III - É obrigação do Estado fornecer medicamentos ao paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos remédios, obrigação esta que deriva do direito a todos à saúde, previsto no art. 196 da CF/88. Precedentes do STF e do STJ. IV - Somente é possível a revisão da multa em sede recursal quando fixado pelas instâncias ordinárias valor ínfimo ou exorbitante, hipótese não verificada no caso, considerando a razoabilidade do valor de R$10.000,00 (dez mil reais). V – Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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