TJAM 4002855-42.2013.8.04.0000
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITURA MUNICIPAL – CANDIDATO APROVADO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE RESERVA – NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
- Candidato aprovado para formação de cadastro de reserva não possui direito líquido e certo quanto à nomeação, apenas expectativa de direito.
-Tal expectativa de direito só se transformaria em direito subjetivo à nomeação do candidato se, no decorrer do prazo de validade do certame, fosse devidamente comprovada o preenchimento de vagas existentes por servidores temporários, com preterição daqueles aprovados nas vagas de cadastro de reserva.
- No presente caso, não ficou comprovado que houve a contratação precária de terceiros para o exercício do cargo em questão, que é o de Técnico de Enfermagem
- SEGURANÇA NEGADA.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITURA MUNICIPAL – CANDIDATO APROVADO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE RESERVA – NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
- Candidato aprovado para formação de cadastro de reserva não possui direito líquido e certo quanto à nomeação, apenas expectativa de direito.
-Tal expectativa de direito só se transformaria em direito subjetivo à nomeação do candidato se, no decorrer do prazo de validade do certame, fosse devidamente comprovada o preenchimento de vagas existentes por servidores temporários, com preterição daqueles aprovados nas vagas de cadastro de reserva.
- No presente caso, não ficou comprovado que houve a contratação precária de terceiros para o exercício do cargo em questão, que é o de Técnico de Enfermagem
- SEGURANÇA NEGADA.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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