TJAM 4002855-71.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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