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Jurisprudência


TJAM 4002856-85.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONFIRMA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado competente deverá, mesmo que de maneira concisa, tratar de cada um dos argumentos preliminares apresentados na defesa, sob pena de ser considerada nula a decisão. 2. No caso em apreço, verifica-se que o julgador de primeiro grau não mencionou qualquer dos pontos aventados na defesa prévia, sendo certo que, na esteira da jurisprudência pátria, a decisão devia ter enfrentado as teses de defesa relevantes e urgentes, que prescindam de dilação probatória. Assim sendo, nula é a decisão que confirmou o recebimento da denúncia, devendo outra ser proferida em seu lugar, com a devida fundamentação, ainda que de maneira concisa. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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