TJAM 4002856-85.2017.8.04.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONFIRMA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado competente deverá, mesmo que de maneira concisa, tratar de cada um dos argumentos preliminares apresentados na defesa, sob pena de ser considerada nula a decisão. 2. No caso em apreço, verifica-se que o julgador de primeiro grau não mencionou qualquer dos pontos aventados na defesa prévia, sendo certo que, na esteira da jurisprudência pátria, a decisão devia ter enfrentado as teses de defesa relevantes e urgentes, que prescindam de dilação probatória. Assim sendo, nula é a decisão que confirmou o recebimento da denúncia, devendo outra ser proferida em seu lugar, com a devida fundamentação, ainda que de maneira concisa. 3. Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONFIRMA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado competente deverá, mesmo que de maneira concisa, tratar de cada um dos argumentos preliminares apresentados na defesa, sob pena de ser considerada nula a decisão. 2. No caso em apreço, verifica-se que o julgador de primeiro grau não mencionou qualquer dos pontos aventados na defesa prévia, sendo certo que, na esteira da jurisprudência pátria, a decisão devia ter enfrentado as teses de defesa relevantes e urgentes, que prescindam de dilação probatória. Assim sendo, nula é a decisão que confirmou o recebimento da denúncia, devendo outra ser proferida em seu lugar, com a devida fundamentação, ainda que de maneira concisa. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão