TJAM 4002858-55.2017.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE E VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DEFERIR A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
- Se o credor fiduciário, ao ajuizar Busca e Apreensão, demonstra a existência do vínculo contratual e comprova a mora, através de notificação extrajudicial, por carta registrada com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço do devedor fiduciante, é de se conceder a liminar de busca e apreensão, ainda que a notificação não venha a ser recepcionada pessoalmente pelo devedor ou que este tenha alterado de endereço.
- Ressalte-se que, neste caso, em decorrência do princípio da boa-fé, cumpre ao devedor comunicar ao credor eventual mudança do endereço indicado no contrato.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE E VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DEFERIR A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
- Se o credor fiduciário, ao ajuizar Busca e Apreensão, demonstra a existência do vínculo contratual e comprova a mora, através de notificação extrajudicial, por carta registrada com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço do devedor fiduciante, é de se conceder a liminar de busca e apreensão, ainda que a notificação não venha a ser recepcionada pessoalmente pelo devedor ou que este tenha alterado de endereço.
- Ressalte-se que, neste caso, em decorrência do princípio da boa-fé, cumpre ao devedor comunicar ao credor eventual mudança do endereço indicado no contrato.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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