TJAM 4002858-94.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – RECEBIMENTO DE BOLSA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO – SUSPENSÃO INJUSTIFICADA – VALORES DEVIDOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – NÃO CABIMENTO – ART. 14, §4º, DA LEI 12.016/2009 – SÚMULAS 269 E 271 DO STF – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
- O pedido de pagamento das verbas referentes a período anterior não pode ser acatado na via eleita pelo Demandante. Tal vedação não se restringe ao disposto no artigo 14, §4º, da Lei 12.016/09, haja vista que é entendimento pacífico da jurisprudência, mormente do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento de tal pretensão em mandado de segurança, conforme a redação de suas súmulas 269 e 271;
- De acordo com a Lei nº 246/2009, do Município de Tapauá, só terá direito ao bolsa-auxílio universitário o estudante que apresentar semestralmente o comprovante de matrícula e a comprovação de seus rendimentos. Em caso de não apresentação da documentação, haverá suspensão do auxílio, até a sua regularização (art. 2º, §§ 2º e 3º);
- Ora, dos documentos carreados aos autos, não se pode concluir que o Impetrante tenha ou esteja cumprindo os requisitos acima descritos, o que demandaria forte dilação probatória, vedado em sede de Mandado de Segurança;
- Por esse motivo, não há como se reconhecer um direito líquido e certo se ainda há circunstâncias não comprovadas de plano pelo Impetrante;
- Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – RECEBIMENTO DE BOLSA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO – SUSPENSÃO INJUSTIFICADA – VALORES DEVIDOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – NÃO CABIMENTO – ART. 14, §4º, DA LEI 12.016/2009 – SÚMULAS 269 E 271 DO STF – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
- O pedido de pagamento das verbas referentes a período anterior não pode ser acatado na via eleita pelo Demandante. Tal vedação não se restringe ao disposto no artigo 14, §4º, da Lei 12.016/09, haja vista que é entendimento pacífico da jurisprudência, mormente do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento de tal pretensão em mandado de segurança, conforme a redação de suas súmulas 269 e 271;
- De acordo com a Lei nº 246/2009, do Município de Tapauá, só terá direito ao bolsa-auxílio universitário o estudante que apresentar semestralmente o comprovante de matrícula e a comprovação de seus rendimentos. Em caso de não apresentação da documentação, haverá suspensão do auxílio, até a sua regularização (art. 2º, §§ 2º e 3º);
- Ora, dos documentos carreados aos autos, não se pode concluir que o Impetrante tenha ou esteja cumprindo os requisitos acima descritos, o que demandaria forte dilação probatória, vedado em sede de Mandado de Segurança;
- Por esse motivo, não há como se reconhecer um direito líquido e certo se ainda há circunstâncias não comprovadas de plano pelo Impetrante;
- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão