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Jurisprudência


TJAM 4002858-94.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – RECEBIMENTO DE BOLSA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO – SUSPENSÃO INJUSTIFICADA – VALORES DEVIDOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – NÃO CABIMENTO – ART. 14, §4º, DA LEI 12.016/2009 – SÚMULAS 269 E 271 DO STF – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - O pedido de pagamento das verbas referentes a período anterior não pode ser acatado na via eleita pelo Demandante. Tal vedação não se restringe ao disposto no artigo 14, §4º, da Lei 12.016/09, haja vista que é entendimento pacífico da jurisprudência, mormente do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento de tal pretensão em mandado de segurança, conforme a redação de suas súmulas 269 e 271; - De acordo com a Lei nº 246/2009, do Município de Tapauá, só terá direito ao bolsa-auxílio universitário o estudante que apresentar semestralmente o comprovante de matrícula e a comprovação de seus rendimentos. Em caso de não apresentação da documentação, haverá suspensão do auxílio, até a sua regularização (art. 2º, §§ 2º e 3º); - Ora, dos documentos carreados aos autos, não se pode concluir que o Impetrante tenha ou esteja cumprindo os requisitos acima descritos, o que demandaria forte dilação probatória, vedado em sede de Mandado de Segurança; - Por esse motivo, não há como se reconhecer um direito líquido e certo se ainda há circunstâncias não comprovadas de plano pelo Impetrante; - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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