TJAM 4002859-40.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Ausência de Prova Pré-Constituída. Indeferimento In Limine. Possibilidade.
I – O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada.
II – A ausência das referidas peças inviabiliza a análise dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante.
III - Habeas Corpus não conhecido
Ementa
Habeas Corpus. Ausência de Prova Pré-Constituída. Indeferimento In Limine. Possibilidade.
I – O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada.
II – A ausência das referidas peças inviabiliza a análise dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante.
III - Habeas Corpus não conhecido
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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