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Jurisprudência


TJAM 4002859-40.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Ausência de Prova Pré-Constituída. Indeferimento In Limine. Possibilidade. I – O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada. II – A ausência das referidas peças inviabiliza a análise dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante. III - Habeas Corpus não conhecido

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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