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Jurisprudência


TJAM 4002861-49.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES POSSE ILEGAL DE ARMA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP IMPOSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA. 1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, e 34 da Lei nº 11.343/2006, artigo 16 da Lei 10.826/2003, e artigo 180, do Código Penal Brasileiro. 2. Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública. 3. Ordem Denegada ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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