main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002863-14.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação para a manutenção da segregação do paciente, bem como por ser o mesmo possuidor de condições pessoais favoráveis, razão pela qual requer a concessão da ordem, para que o paciente possa responder o processo em liberdade. 2. Em que pese tenha alegado a inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, verifico às fls. 58/59 e 75 que o juiz a quo, quando indeferiu o pedido de liberdade provisória, acertadamente fundamentou no art. 312 do CPP, em razão da garantia da ordem pública, tendo levado em consideração a gravidade do caso concreto, o modus operandi e a periculosidade do agente. 3. No que tange às condições pessoais favoráveis, entendo estas serem irrelevantes quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão