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Jurisprudência


TJAM 4002864-96.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A constrição cautelar se baseou em elementos concretos, os quais indicaram a necessidade da segregação do paciente, em face da existência dos fortes indícios de autoria e por ter restado comprovada a materialidade delitiva, através do laudo definitivo de exame em substância. 2. Conforme depreende-se do caso concreto, o paciente foi preso em flagrante enquanto tentava empreender fuga após ter avistado uma viatura policial. Na ocasião, os policiais apreenderam significativa quantidade de substâncias entorpecentes sob posse do paciente. 3. Portanto, ainda que restassem comprovadas as características pessoais alegada pela impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do CPP. 4. Ordem denegada. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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