TJAM 4002865-81.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, esta evidenciada diante da gravidade concreta do delito, uma vez que foram apreendidas 700 trouxinhas de drogas na residência do Paciente, que assumiu, perante a autoridade policial, que as mesmas eram de sua propriedade e destinavam-se ao tráfico. Ademais, inexiste comprovação de que o mesmo possua profissão definida e endereço certo, fato que fortalece a necessidade da custódia cautelar.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, esta evidenciada diante da gravidade concreta do delito, uma vez que foram apreendidas 700 trouxinhas de drogas na residência do Paciente, que assumiu, perante a autoridade policial, que as mesmas eram de sua propriedade e destinavam-se ao tráfico. Ademais, inexiste comprovação de que o mesmo possua profissão definida e endereço certo, fato que fortalece a necessidade da custódia cautelar.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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