TJAM 4002866-03.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das decisões interlocutórias - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória concessiva de liminar sobrevém sentença homologatória de transação, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das decisões interlocutórias - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória concessiva de liminar sobrevém sentença homologatória de transação, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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