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Jurisprudência


TJAM 4002866-03.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das decisões interlocutórias - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória concessiva de liminar sobrevém sentença homologatória de transação, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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