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Jurisprudência


TJAM 4002866-37.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. Restando atendido o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, não há que se falar em redução do fixado a título de alimentos com a consequente reforma do julgado. É dever dos pais, em conjunto, prover a subsistência dos filhos; Inexistindo prova acerca da ausência de possibilidade de contribuição por parte da genitora, subsiste sua responsabilidade de alimentar na forma como imposta em decisão; Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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