TJAM 4002866-37.2014.8.04.0000
DIREITO DE FAMÍLIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Restando atendido o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, não há que se falar em redução do fixado a título de alimentos com a consequente reforma do julgado.
É dever dos pais, em conjunto, prover a subsistência dos filhos;
Inexistindo prova acerca da ausência de possibilidade de contribuição por parte da genitora, subsiste sua responsabilidade de alimentar na forma como imposta em decisão;
Agravo conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Restando atendido o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, não há que se falar em redução do fixado a título de alimentos com a consequente reforma do julgado.
É dever dos pais, em conjunto, prover a subsistência dos filhos;
Inexistindo prova acerca da ausência de possibilidade de contribuição por parte da genitora, subsiste sua responsabilidade de alimentar na forma como imposta em decisão;
Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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