main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002871-88.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la. 2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, ou seja, procede o impetrado de forma totalmente contrária ao seu dever constitucionalmente estabelecido. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão