TJAM 4002872-39.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO PRATICADO EM FACE DA COMPANHEIRA. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstradas autoria e materialidade delitivas, o modus operandi do agente, que praticou o crime de tentativa de homicídio com bastante violência em face de sua companheira, revela sua periculosidade concreta, suficiente para a manutenção da prisão preventiva, como garantia a ordem pública;
2. Demais disso, em consulta ao sistema de automação do judiciário, verificou-se que o paciente possui registros no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na 1ª Vara do Tribunal do Júri todos contra a mesma vítima, sendo, portanto, contumaz em tal prática delitiva, a justificar, mais uma vez, a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO PRATICADO EM FACE DA COMPANHEIRA. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstradas autoria e materialidade delitivas, o modus operandi do agente, que praticou o crime de tentativa de homicídio com bastante violência em face de sua companheira, revela sua periculosidade concreta, suficiente para a manutenção da prisão preventiva, como garantia a ordem pública;
2. Demais disso, em consulta ao sistema de automação do judiciário, verificou-se que o paciente possui registros no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na 1ª Vara do Tribunal do Júri todos contra a mesma vítima, sendo, portanto, contumaz em tal prática delitiva, a justificar, mais uma vez, a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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