TJAM 4002873-24.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade.
- Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade.
- Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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