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Jurisprudência


TJAM 4002873-24.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade. - Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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