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Jurisprudência


TJAM 4002874-09.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEVE SER QUESTIONADA EM PROCEDIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Por meio da exceção de pré-executividade, pode o devedor arguir matérias de ordem pública que poderiam ser analisadas de ofício pelo Juiz, como as condições da ação e a nulidade do título exequendo, desde que exista prova pré-constituída do direito alegado. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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