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Jurisprudência


TJAM 4002874-48.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA LIMINAR. PRESENÇA. ART. 926 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - No caso em questão verifica-se que o agravado demonstrou que estão presentes os requisitos dos artigos acima citados, quais sejam, recibo de compra e venda do terreno, Comprovante do cadastramento do lote junto a SEHAF – Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários; Declaração de Residência fornecido pela Associação Comunitária Santa Inês; Recibos de Aquisição de Utensílios para limpeza do terreno, Planta do Imóvel a ser construído. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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