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Jurisprudência


TJAM 4002879-36.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante no dia 17 de Janeiro de 2014, pela prática do crime de Tráfico de Entorpecentes, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06 e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 16 da Lei 10.826/03. 2. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, isso pode ser desconsiderado em virtude dos procedimentos processuais estarem sendo realizados dentro da razoabilidade, inclusive a audiência de instrução e julgamento já foi pautada para o dia 23/09/2014. Além disso, não basta somente a soma dos prazos processuais para que se configure o excesso de prazo na manutenção da custódia. (...). 3.Ademais, não há plausabilidade jurídica porque o ato foi motivado, existindo a presença de materialidade comprovada pelo laudo definitivo de exame de substâncias (cocaína) e das armas e munições indicadas às fls. 72/73, juntamente com a autoria do delito. 5. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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