TJAM 4002881-06.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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