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Jurisprudência


TJAM 4002882-54.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente, o impetrante adentra a questões de mérito, referentes a autoria do delito, tentando descaracterizar sua participação no crime. Porém, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão, por isso deixo de apreciar tal questão. 2. No que diz respeito a carência de fundamentação, não dou razão ao impetrante, pois em consulta aos autos verifiquei que a referida decisão está devidamente fundamentada, apoiada na certeza de que ocorreu o delito, e nos fortes indícios de autoria, de modo a caracterizar os elementos necessários para a manutenção da prisão. 3. Ressalta o impetrante, condições pessoais favoráveis ao paciente, alegando ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Contudo, eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade apontada como coatora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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