TJAM 4002883-73.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À REGRESSÃO DE REGIME EM CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. ART. 197 DA LEP. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Tratando-se de irresignação quanto à regressão de regime em consequência do reconhecimento de falta grave, o recurso a ser interposto, a teor do disposto no art. 197 da LEP, é o de agravo em execução, não podendo a irresignação ser veiculada por meio de habeas corpus.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À REGRESSÃO DE REGIME EM CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. ART. 197 DA LEP. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Tratando-se de irresignação quanto à regressão de regime em consequência do reconhecimento de falta grave, o recurso a ser interposto, a teor do disposto no art. 197 da LEP, é o de agravo em execução, não podendo a irresignação ser veiculada por meio de habeas corpus.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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