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Jurisprudência


TJAM 4002883-73.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À REGRESSÃO DE REGIME EM CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. ART. 197 DA LEP. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. Tratando-se de irresignação quanto à regressão de regime em consequência do reconhecimento de falta grave, o recurso a ser interposto, a teor do disposto no art. 197 da LEP, é o de agravo em execução, não podendo a irresignação ser veiculada por meio de habeas corpus. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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