TJAM 4002884-53.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ANTERIOR. EXECUÇÃO PROVISORIA DA MULTA. ART.537, § 3º DO CPC VIGENTE.
I. No feito já houve interposição de agravo de instrumento pela parte ora agravante, julgado sob o número 4003731-89.2016.8.04.0000, no qual fui Relatora e decidi acerca da possibilidade de fixação de multa para descumprimento de ordem judicial.
II. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito, sendo a referida decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado nos termos do que dispõe o art. 537, §3º NCPC.
III. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ANTERIOR. EXECUÇÃO PROVISORIA DA MULTA. ART.537, § 3º DO CPC VIGENTE.
I. No feito já houve interposição de agravo de instrumento pela parte ora agravante, julgado sob o número 4003731-89.2016.8.04.0000, no qual fui Relatora e decidi acerca da possibilidade de fixação de multa para descumprimento de ordem judicial.
II. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito, sendo a referida decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado nos termos do que dispõe o art. 537, §3º NCPC.
III. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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