TJAM 4002884-87.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTENSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU. INSUFICIÊNCIA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando das eventuais características favoráveis ao réu, é sabido que a presença de tais condições, por si sós, não são suficientes para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção, como ocorre no caso em tela.
2. Conforme se extrai dos autos, o réu foi preso após uma intensa investigação policial, em que se apurou, por meio de interceptações telefônicas, a existência de uma organização criminosa no município de Presidente Figueiredo, voltada para a prática do tráfico de drogas, da qual faz parte o paciente.
3. No presente caso, denota-se não estar configurado o lapso temporal excessivo, uma vez que, de acordo com as informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, o processo é complexo, com mais de 17 réus, e está atualmente em fase de sentença, não havendo que se falar em constrangimento ilegal na formação da culpa.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTENSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU. INSUFICIÊNCIA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando das eventuais características favoráveis ao réu, é sabido que a presença de tais condições, por si sós, não são suficientes para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção, como ocorre no caso em tela.
2. Conforme se extrai dos autos, o réu foi preso após uma intensa investigação policial, em que se apurou, por meio de interceptações telefônicas, a existência de uma organização criminosa no município de Presidente Figueiredo, voltada para a prática do tráfico de drogas, da qual faz parte o paciente.
3. No presente caso, denota-se não estar configurado o lapso temporal excessivo, uma vez que, de acordo com as informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, o processo é complexo, com mais de 17 réus, e está atualmente em fase de sentença, não havendo que se falar em constrangimento ilegal na formação da culpa.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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