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Jurisprudência


TJAM 4002885-43.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. - A prisão preventiva subordina-se a dois pressupostos nominados fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine. - Quanto as qualidades pessoais do paciente, tais como primariedade e bons antecedentes, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual, se presentes os seu pressupostos e circunstâncias do art. 312 do CPP.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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