TJAM 4002887-76.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO QUE DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 99, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para superar a presunção relativa emprestada pela lei à declaração de hipossuficiência, o magistrado deve antes intimar a parte para provar sua condição econômica. Precedentes do STJ cristalizados no §2º do artigo 99, do CPC/15.
2.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO QUE DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 99, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para superar a presunção relativa emprestada pela lei à declaração de hipossuficiência, o magistrado deve antes intimar a parte para provar sua condição econômica. Precedentes do STJ cristalizados no §2º do artigo 99, do CPC/15.
2.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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