TJAM 4002888-32.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS – PRETENSÃO RECURSAL ESVAZIADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Se posteriormente à interposição do recurso de Agravo de instrumento, em que se almejava a suspensão da decisão proferida em sede de medida liminar, este pleito foi atingido com o deferimento do Pedido de Suspensão de Liminar pela Presidência do Tribunal, desaparece o binômio necessidade/utilidade da via judicial eleita pelo agravante, acarretando a perda do interesse de agir.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS – PRETENSÃO RECURSAL ESVAZIADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Se posteriormente à interposição do recurso de Agravo de instrumento, em que se almejava a suspensão da decisão proferida em sede de medida liminar, este pleito foi atingido com o deferimento do Pedido de Suspensão de Liminar pela Presidência do Tribunal, desaparece o binômio necessidade/utilidade da via judicial eleita pelo agravante, acarretando a perda do interesse de agir.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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