TJAM 4002888-61.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para as partes manifestarem-se a respeito de questão jurídica, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para as partes manifestarem-se a respeito de questão jurídica, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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