TJAM 4002889-46.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. DESERÇÃO. REJEITADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA LINHA DIGITÁVEL. RECURSO PROVIDO.
- O preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento, à luz do art. 1007, caput, do Código de Processo Civil (art. 511 do CPC/73);
- Apresentado o comprovante de pagamento do preparo onde se confirma o código de barras constante da GRJR (fls. 08) no valor de R$27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), constata-se que apenas a forma de pagamento é que foi inadequada.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. DESERÇÃO. REJEITADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA LINHA DIGITÁVEL. RECURSO PROVIDO.
- O preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento, à luz do art. 1007, caput, do Código de Processo Civil (art. 511 do CPC/73);
- Apresentado o comprovante de pagamento do preparo onde se confirma o código de barras constante da GRJR (fls. 08) no valor de R$27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), constata-se que apenas a forma de pagamento é que foi inadequada.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão