main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002889-46.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. DESERÇÃO. REJEITADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA LINHA DIGITÁVEL. RECURSO PROVIDO. - O preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento, à luz do art. 1007, caput, do Código de Processo Civil (art. 511 do CPC/73); - Apresentado o comprovante de pagamento do preparo onde se confirma o código de barras constante da GRJR (fls. 08) no valor de R$27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), constata-se que apenas a forma de pagamento é que foi inadequada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão