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Jurisprudência


TJAM 4002891-50.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INAPLICÁVEL - ORDEM DENEGADA. - Inexiste, por conseguinte, constrangimento ilegal a ser sanado, sobretudo porque elementos pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a liberdade quando comprovados os motivos da decretação da prisão preventiva; - Ausentes as circunstâncias de identidade fático-processual entre o paciente e o corréu paradigma, inaplicável é a extensão do benefício de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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