main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002891-84.2013.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ). - Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão