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Jurisprudência


TJAM 4002893-49.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR UM LONGO PERÍODO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante sustenta em seu pedido a existência de condições favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita, bem como alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, o que torna ilegal a custódia cautelar. 2. O acusado teve a prisão preventiva decretada no dia 23 de setembro de 2014, porém, o mandado de prisão somente foi cumprido na data de 07 de maio de 2016, em razão do fato de que o réu permaneceu foragido do distrito da culpa durante todo esse período. 3. Portanto, ainda que restassem comprovadas as características pessoais alegadas pelo impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade de se resguardar a ordem pública, pela conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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