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Jurisprudência


TJAM 4002894-68.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CUMULAÇÃO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA ANTE O CARÁTER DA OBRIGAÇÃO ARBITRADA E DA SATISFAÇÃO DO INTERESSE DA MENOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PERCENTUAL INCIDENTE APENAS SOBRE UMA DAS FONTES DE RENDA DO ALIMENTANTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ainda que o provimento impugnado tenha sido emitido em sede de ação que tramita sob o rito ordinário, em razão da cumulação do pedido de alimentos com o de regulamentação de guarda, o despacho inicial que cuida da fixação de alimentos provisórios precisa ser sucinto, de modo a não invadir prematuramente o mérito da demanda. Nesse tipo de demanda, o que deve prevalecer, ab initio, é o interesse do menor que necessita da ajuda material, só cabendo um exame profundo do binômio necessidade-capacidade quando da apreciação do mérito; 2. Comprovadas as despesas da menor alimentanda e em respeito à proposta descrita na inicial para o rateio das despesas e ao deferimento pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo ora Agravante, limitar a incidência do percentual aos ganhos do recorrente vinculados a uma fonte de renda parecer ser a medida mais adequada para o momento. Não há que se falar em redução do percentual, mas apenas limitação da incidência sobre a renda; 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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