TJAM 4002894-97.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
2. Recurso conhecido e negar provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
2. Recurso conhecido e negar provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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