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Jurisprudência


TJAM 4002895-19.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ASTREINTES DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, a exigência de prévio requerimento administrativo choca-se frontalmente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição com sede constitucional no art. 5º, XXXV. 2.As astreintes fixadas não merecem reparos, uma vez que se constituem em medida cabível à espécie, uma vez que estamos tratando de obrigação de fazer, sobre a qual se faz necessário imputar método coercitivo para o devido cumprimento. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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