TJAM 4002897-86.2016.8.04.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Revisão Criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Revisão Criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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