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Jurisprudência


TJAM 4002897-86.2016.8.04.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Revisão Criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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