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Jurisprudência


TJAM 4002900-07.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1-Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o enquadramento ou reenquadramento de servidor público consubstancia ato único de efeitos concretos, não configurando uma relação de trato sucessivo, e, por isso, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. 2-O impetrante é servidor público aposentado e aduz que foi promovido a cargo de professor assistente nível II, porém deveria ter sido promovido a professor adjunto. 3-A controvérsia relativa à promoção de professor versa sobre o próprio fundo de direito e sujeita-se ao prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. 4-Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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