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Jurisprudência


TJAM 4002903-93.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA CARDÍACA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. EMINENTE RISCO DE MORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Portanto, o mandamus visa assegurar o direito não só à saúde, mas, principalmente, o direito à vida, de modo que o cidadão tenha sua pretensão protegida pelos direitos que lhe foram outorgados com a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988. 2. Deferiu-se liminar que assegurou o direito à vida e à saúde do Impetrante, tal situação excepcional autoriza o deferimento da liminar de caráter satisfativo e a consequente concessão do writ à luz do Princípio da Dignidade Humana. 3. Como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à vida e à saúde, impõe-se a concessão da segurança pleiteada, garantindo ao impetrante a cirurgia cardíaca pleiteada bem como toda e qualquer assistência pós-operatória que se fizer necessária para o seu restabelecimento. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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