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Jurisprudência


TJAM 4002903-98.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Mostra-se inviável a concessão de liberdade provisória a acusado preso em flagrante portando maconha e cocaína em proporção significativa, acondicionados dezenas de invólucros apresentando, com isso, íntimo envolvimento com o tráfico de drogas. Nesses casos, a primariedade, a residência fixa e suposta ocupação lícita não são suficientes para afastar a recomendação da medida extrema. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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