TJAM 4002904-49.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS CONCRETOS PARA FUNDAR A ORDEM CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
2. A autoridade apontada como coatora não baseou a decisão constritiva em elementos concretos relativos ao processo, limitando-se a utilizar fundamentação genérica acerca do suposto preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão cautelar.
3. Ordem de Habeas Corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS CONCRETOS PARA FUNDAR A ORDEM CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
2. A autoridade apontada como coatora não baseou a decisão constritiva em elementos concretos relativos ao processo, limitando-se a utilizar fundamentação genérica acerca do suposto preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão cautelar.
3. Ordem de Habeas Corpus concedida.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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