TJAM 4002904-83.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS – ILIQUIDEZ DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – NECESSÁRIA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 475-A DO CPC – EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
- Na hipótese de inexistir, na decisão judicial em que se fundamenta a execução, expressa referência a valores, impõe-se sua liquidação, para que se proceda à execução por quantia certa.
- Na execução de título judicial contra a Fazenda Pública, não sendo fixada a quantia certa devida, existindo apenas elementos necessários à apuração da dívida, a execução não pode ser instaurada por quantia certa, sem que se proceda à prévia liquidação da sentença, sob pena de nulidade.
- Embargos à Execução procedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS – ILIQUIDEZ DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – NECESSÁRIA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 475-A DO CPC – EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
- Na hipótese de inexistir, na decisão judicial em que se fundamenta a execução, expressa referência a valores, impõe-se sua liquidação, para que se proceda à execução por quantia certa.
- Na execução de título judicial contra a Fazenda Pública, não sendo fixada a quantia certa devida, existindo apenas elementos necessários à apuração da dívida, a execução não pode ser instaurada por quantia certa, sem que se proceda à prévia liquidação da sentença, sob pena de nulidade.
- Embargos à Execução procedente.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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