TJAM 4002905-63.2016.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Como as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor – art. 47, CDC, o plano de saúde deve suportar o ônus do tratamento domiciliar do paciente quando houver indicação médica, visto que o home care seria um substitutivo da internação hospitalar devidamente disposta na avença. Precedentes do STJ.
II – Incumbe ao agravante, na forma do art. 373, CPC/15, provar suas alegações, dentre as quais os fatos que constituiriam seu direito de cessar o tratamento domiciliar, no que não logrou êxito.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Como as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor – art. 47, CDC, o plano de saúde deve suportar o ônus do tratamento domiciliar do paciente quando houver indicação médica, visto que o home care seria um substitutivo da internação hospitalar devidamente disposta na avença. Precedentes do STJ.
II – Incumbe ao agravante, na forma do art. 373, CPC/15, provar suas alegações, dentre as quais os fatos que constituiriam seu direito de cessar o tratamento domiciliar, no que não logrou êxito.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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