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Jurisprudência


TJAM 4002907-96.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO PODER PÚBLICO. FORÇA DO ART. 1.º, § 3.º, DA LEI N.º 8.437/1991. PERICULUM IN MORA NÃO ENVIDENCIADO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em apreço, a meu ver, o deferimento do pedido liminar para compelir a Agravante a proceder à imediata entrega dos documentos pleiteados é medida que esgota em parte o objeto da ação, sendo prudente aguardar o exaurimento de todos os atos processuais para se proferir tal decisão. 2. Diante da vedação constante do art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 8.437/92, bem como da ausência do periculum in mora, entendo que a melhor medida é a cassação da decisão agravada, aguardando-se o julgamento final da lide. 3. Recurso conhecido e provido, para cassar a liminar outrora concedida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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