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Jurisprudência


TJAM 4002909-03.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E USO DE DOCUMENTO FALSO – INDICATIVO DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva, a gravidade do delito e a periculosidade do agente. In casu, o paciente é investigado por supostamente integrar organização criminosa atuante na falsificação de Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), sendo acusado de se aproveitar da função exercida junto ao DETRAN para furtar cédulas de CRLV em branco e negociar a venda dos documentos junto a despachantes credenciados e não credenciados, o que evidencia a gravidade in concreto do delito e a periculosidade do paciente. Ademais, considerando que a ocupação do paciente – auxiliar de despachante – é diretamente relacionada ao delito investigado, há indicativos de que, solto, este representa risco ao desenvolvimento regular das atividades concernentes ao licenciamento de veículos, na medida em que atua diretamente na área, apresentando conhecimento e condições de dar continuidade à prática delitiva. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da constrição cautelar do paciente, não se lhe pode conceder o benefício da liberdade provisória, tampouco substitui-la por alguma das medidas cautelares diversas da prisão, motivo pelo qual é despicienda a demonstração de condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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