TJAM 4002909-66.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERICULUM IN MORA INVERSO DECORRENTE DO EFEITO MULTIPLICADOR DA DECISÃO NÃO CONFIGURADO. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. ASTREINTES. APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
- A escolha do fármaco ou do melhor tratamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser um profissional particular ou da rede pública, pois o que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência; (Precedente: AgInt no AREsp 405.126/DF - STJ)
- O Superior Tribunal de Justiça Tem entendimento pacificado no sentido de que é perfeitamente possível à fixação de multa diária contra a Fazenda Pública para o fim de cumprimento de obrigação de fazer;
- Quanto ao periculum in mora inverso e ao efeito multiplicador, não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito básico e tutelado pela CF/88;
- Decisão mantida;
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERICULUM IN MORA INVERSO DECORRENTE DO EFEITO MULTIPLICADOR DA DECISÃO NÃO CONFIGURADO. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. ASTREINTES. APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
- A escolha do fármaco ou do melhor tratamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser um profissional particular ou da rede pública, pois o que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência; (Precedente: AgInt no AREsp 405.126/DF - STJ)
- O Superior Tribunal de Justiça Tem entendimento pacificado no sentido de que é perfeitamente possível à fixação de multa diária contra a Fazenda Pública para o fim de cumprimento de obrigação de fazer;
- Quanto ao periculum in mora inverso e ao efeito multiplicador, não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito básico e tutelado pela CF/88;
- Decisão mantida;
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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