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Jurisprudência


TJAM 4002909-71.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. ARTIGO 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO BEM DE FAMÍLIA. ARTIGO 373, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. - Não se pode interpretar o princípio da menor onerosidade como norma absoluta, pois o processo de execução tem como finalidade a satisfação do crédito do exequente, de sorte que a substituição do bem penhorado por outro de menor valor ou com inúmeras outras penhoras inviabilizaria a própria execução; - O juiz deve ter como balizas os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de sorte a satisfazer o crédito da melhor maneira possível ao devedor, conforme deixa claro o parágrafo único do artigo 805 do CPC; - O precatório mencionado pelo agravante já foi objeto de outras penhoras, como, por exemplo, nos autos do processo nº 0014116-32.1996.8.04.0012. Em acréscimo, o recorrente não mencionou o valor do referido precatório, de sorte que se mostra inviável a substituição, visto a impossibilidade de se aferir o respeito ao princípio da efetividade da tutela executiva; - Embora tenha o recorrente citado o artigo 1º da Lei 8.009/1990, não trouxe aos autos qualquer prova de que o bem penhorado é o único imóvel residencial de sua família. Por essa razão, não foi observado o ônus da prova, nos termos do artigo 373, I, do Digesto Processual Civil; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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