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Jurisprudência


TJAM 4002910-22.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA JULGAMENTO PROCEDENTE GRAU DE RECURSO DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Existindo relação de prejudicialidade entre as ações de despejo e a ação renovatória ajuizada em tempo hábil, é razoável e prudente o indeferimento do despejo liminar. II. Recurso conhecido e Impróvido

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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