TJAM 4002910-22.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA JULGAMENTO PROCEDENTE GRAU DE RECURSO DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Existindo relação de prejudicialidade entre as ações de despejo e a ação renovatória ajuizada em tempo hábil, é razoável e prudente o indeferimento do despejo liminar.
II. Recurso conhecido e Impróvido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA JULGAMENTO PROCEDENTE GRAU DE RECURSO DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Existindo relação de prejudicialidade entre as ações de despejo e a ação renovatória ajuizada em tempo hábil, é razoável e prudente o indeferimento do despejo liminar.
II. Recurso conhecido e Impróvido
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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