TJAM 4002911-41.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PROPTER REM. REJEIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. ARTIGO 273 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
- Nos casos como dos autos em que se postula direito de vizinhança, a responsabilidade do proprietário do imóvel é propter rem, ou seja, mesmo que a edificação não tenha sido construída pelo atual proprietário, este responde pelos prejuízos causados aos vizinhos. Preliminar rejeitada;
- O recorrente se restringiu a alegar a falta de autorização do Implurb para demolir o muro, o que, como visto, não é suficiente a justificar a desobediência à ordem legal. Vale ressaltar que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da separação de instâncias, de sorte que as decisões administrativas não influem nos atos judiciais, via de regra. Assim, deixou o recorrente de atacar os fundamentos dos próprios requisitos do agravo de instrumento;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PROPTER REM. REJEIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. ARTIGO 273 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
- Nos casos como dos autos em que se postula direito de vizinhança, a responsabilidade do proprietário do imóvel é propter rem, ou seja, mesmo que a edificação não tenha sido construída pelo atual proprietário, este responde pelos prejuízos causados aos vizinhos. Preliminar rejeitada;
- O recorrente se restringiu a alegar a falta de autorização do Implurb para demolir o muro, o que, como visto, não é suficiente a justificar a desobediência à ordem legal. Vale ressaltar que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da separação de instâncias, de sorte que as decisões administrativas não influem nos atos judiciais, via de regra. Assim, deixou o recorrente de atacar os fundamentos dos próprios requisitos do agravo de instrumento;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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