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Jurisprudência


TJAM 4002911-41.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PROPTER REM. REJEIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. ARTIGO 273 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. - Nos casos como dos autos em que se postula direito de vizinhança, a responsabilidade do proprietário do imóvel é propter rem, ou seja, mesmo que a edificação não tenha sido construída pelo atual proprietário, este responde pelos prejuízos causados aos vizinhos. Preliminar rejeitada; - O recorrente se restringiu a alegar a falta de autorização do Implurb para demolir o muro, o que, como visto, não é suficiente a justificar a desobediência à ordem legal. Vale ressaltar que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da separação de instâncias, de sorte que as decisões administrativas não influem nos atos judiciais, via de regra. Assim, deixou o recorrente de atacar os fundamentos dos próprios requisitos do agravo de instrumento; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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