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Jurisprudência


TJAM 4002912-60.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DA LIMINAR. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não existe no ordenamento jurídico dispositivo que regule o momento certo para a apreciação do pedido liminar, cabendo ao juiz, dentro de sua esfera de discricionariedade, decidir qual a ocasião mais apropriada para a análise da liminar, se antes ou depois da estabilização da relação processual. 2. Não pode o Tribunal ad quem substituir o juiz da causa para decidir questão ainda não abordada na instância inicial, isto é, não pode esta Câmara ou esta Relatora adiantar-se ao magistrado de primeiro grau, para deferir pedido ainda não apreciado na instância a quo, sob pena de supressão de uma instância de julgamento. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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